A pandemia de Covid-19 conduz a economia mundial ao pior desempenho desde a Segunda Guerra Mundial, o que, segundo relatórios mais recentes do Banco Mundial, envolve uma contração no PIB (Produto Interno Bruto) global de 5,2%.
No Brasil não é diferente. O distanciamento social e o grande número de pessoas afetadas com a pandemia causou consequências diretas nas empresas. Pelo menos 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e nove milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. É o que mostra levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Diante desse cenário, observou-se um crescimento natural no número de pedidos de recuperação judicial e falência. Segundo dados da Boa Vista SCPC, em comparação com junho de 2019, os pedidos de falência avançaram em 2020 em 87,1%, enquanto os de recuperação judicial cresceram 44,6%.
A Recuperação Judicial é um instituto criado pela Lei 11.101/2005 como uma forma de a empresa afetada pela crise manter a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores, preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, conforme previsto pela lei.
Ao tomar a decisão pelo ajuizamento da recuperação judicial, é fundamental que a empresa tenha resposta às seguintes perguntas:
- A empresa/negócio é viável?
- Qual o valor do ativo e passivo?
- Quem são os credores?
- Qual a natureza das garantias?
- A crise é reversível ou irreversível?
De acordo com as respostas que forem dadas, a empresa, juntamente com a sua equipe de reestruturação, irá fazer o pedido de recuperação judicial dirigindo-o ao Juízo competente, contendo os motivos da crise financeira e os documentos que comprovem a situação econômica da empresa, como por exemplo: documentos fiscais, lista de credores e bens da empresa, relação de funcionários e salários, entre outros exigidos pela lei.
O pagamento dos credores se dará com base no Plano de Recuperação Judicial, que será elaborado não apenas pelo advogado responsável, mas também por uma equipe que fará uma análise multidisciplinar da crise, com a contabilidade e consultoria administrativa (alheio ao quadro social da empresa), e a lei concede flexibilidade para que a empresa possa implantar o meio de recuperação que ela achar mais adequado, nos termos do 50 da Lei nº 11.101/05.
Benefícios da recuperação judicial
Os benefícios da Recuperação Judicial são vários, já que, uma vez deferido o pedido pelo Juízo competente, todas as ações propostas contra a empresa ficarão suspensas por 180 dias. Ou seja, ela terá um tempo de proteção no qual os credores não poderão atacar o patrimônio da empresa por meio de penhoras, bloqueios etc. A empresa poderá requerer, também, que seja concedido o direito de permanecer na posse dos bens essenciais às atividades, e em alguns casos são suspensos os protestos e negativações.
Há porém, ainda, um preconceito de que uma empresa ao pedir a recuperação judicial, ou até mesmo a falência, estaria cometendo um crime, ou que tal pedido tem a ver com fraude ou gestão temerária. Porém, a crise ou quebra de uma empresa nada tem a ver com tais circunstâncias. Empresas e empresários sérios também podem quebrar pela tomada de decisões equivocadas, por não saber enfrentar os desafios de uma nova realidade imposta pela sociedade ou simplesmente por falta de sorte.
A Recuperação Judicial é um instrumento legal que busca a reestruturação da empresa em momentos de crise, inclusive neste período crítico que estamos passando por causa do novo coronavírus. No entanto, para que este processo tenha êxito, é necessário que o empresário procure ajuda em tempo hábil e esteja disposto a superar a crise dentro dos limites que a lei oferece.