O Ministério da Economia lançou em janeiro de 2020 o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil.
Por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos. Ou seja, todos os passos necessários para o registro e funcionamento do negócio poderão ser realizados em um único procedimento, de forma on-line, com respostas automáticas, e sem custo.
De acordo com o último relatório do Banco Mundial, divulgado em outubro de 2020, para abrir uma empresa na cidade de São Paulo, era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 13,5 dias e gerava um custo que representa 3,6% da renda per capita. Essa burocracia colocou o Brasil na 138ª posição no quesito “abertura de empresas”, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.
Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet.
O projeto utiliza um único ambiente virtual para receber respostas necessárias da Prefeitura, registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá ainda que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, fazer o cadastro de empregados pelo e-Social.
Balcão Único é disponibilizado pela Junta Comercial
A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do Estado, porém, inicialmente, o projeto é centralizado unicamente para abertura de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada e sociedade limitada e apenas nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, que são as cidades avaliadas pelo Banco Mundial no relatório Doing Business.
O Ministério da Economia informou, entretanto, que a ideia é “levá-lo para todo o Brasil, para que, num futuro próximo, toda e qualquer empresa em qualquer lugar do nosso país possa ser aberta de forma simples e rápida.”
No município de Caxias do Sul, iniciativa semelhante de desburocratização e agilização da abertura de empresas também foi tomada pela Administração Municipal. No início deste mês de abril, foi assinado pelo prefeito o decreto que regulamente a Lei de Liberdade Econômica no município.
A mais importante mudança inovada nesta lei é a liberação das atividades de empresas de baixo risco assim que o CNPJ é emitido, dispensando o alvará, como já ocorre com os MEIs.
No caso de atividades de risco médio, a vistoria será mantida como anteriormente, porém dentro do prazo de um ano, e será orientadora para atividades econômicas de médio risco. Em caso de constatação de irregularidades durante a vistoria a notificação deverá ser lavrada contendo prazo para regularização das irregularidades contatadas, e durante esse período a empresa poderá seguir funcionando normalmente.
Certamente, um avanço e incentivo ao empreendedorismo tanto na esfera federal quanto municipal.