Assim como a saúde das pessoas, a pandemia trouxe grandes impactos na saúde das empresas, e não foram raros os casos de fechamento ou encerramento de negócios no Brasil.
Neste arrazoado, apresento o sistema legal brasileiro de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005, que teve importantes alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, que reformou o Direito de Insolvência e que passou a vigorar em janeiro deste ano. O assunto entrou em debate no Congresso Nacional bem antes da pandemia ser desencadeada, porém a aprovação e a sanção se deram oito meses depois.
O sistema legal brasileiro possui, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
A falência consiste na ferramenta a ser utilizada para retirar do mercado uma empresa que se tornou inviável, liquidando-se seus ativos para pagamento aos credores e também para reinserção desses mesmos ativos em outras atividades produtivas.
A recuperação judicial é a ferramenta a ser utilizada pela empresa viável, que passa por crise circunstancial, para superação de suas dificuldades, com manutenção dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da atividade empresarial saudável (geração de empregos, recolhimento de tributos, circulação de bens, produtos e riquezas).
Dentro desse mesmo cenário – da empresa viável que enfrenta dificuldades circunstanciais e superáveis – o legislador inovou em 2005 e melhorou em 2020 ao prever um mecanismo de auxílio às empresas em crise com características extrajudiciais e de mercado: o instituto da recuperação extrajudicial.
Com ele, o devedor empresário passou a ter à disposição um regime com menor intervenção do Poder Judiciário para a superação do estado de crise econômico-financeira, em que a negociação com os credores acontece antes da instauração da fase judicial do processo.
Ou seja, a insolvência empresarial não precisa ser o fim do negócio! Com a retomada da economia, que timidamente já está se fazendo sentir, as empresas insolventes tem à sua disposição ferramentas legais para oportunizar a sua retomada e a reinserção no mercado.
Basta utilizar a tempo e estar disposto a superar a crise dentro dos limites que a Lei oferece, sendo, em muitos casos a saída para uma reestruturação completa do negócio, trazendo como consequência a perenidade da empresa, do sonho do empreendedor!