Retomada da economia: o Direito do Trabalho e o compliance trabalhista

Segmentando o Direito dos Negócios, eu acredito que o Direito do Trabalho foi uma das áreas mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus. Isso porque, com o isolamento social, muitos trabalhadores tiveram que ficar em casa, empresas pararam as fábricas e a economia sofreu um grande golpe.

Para amenizar os impactos da crise no País, o governo sancionou diversas medidas provisórias, algumas já convertidas em lei, para manter os empregos. As medidas trabalhistas foram uma forma imediata de lidar com a crise, mas os desmembramentos das novas legislações só começarão a ser vistos após o fim da pandemia e retorno de todos os trabalhadores às empresas.

Entre as medidas indispensáveis para as empresas que querem se manter competitivas no mercado, especialmente neste momento de retomada dos negócios, está a compliance trabalhista, que tem como pilar a identificação das normas que a empresa está deixando de cumprir ou “cumprindo” em desconformidade. Ou seja, a empresa passa por uma auditoria com a oportunidade de sanar ou minimizar as suas inconsistências.

Na era da Covid-19, caso alegado pelo empregado que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho, caberá à empresa comprovar que tomou os cuidados necessários, sendo importantíssimo que as organizações adequem suas políticas e comunicações às novas orientações de saúde e segurança, redobrando seus cuidados e protocolos.

Nesse novo contexto, a prática desse tipo de compliance vai muito além de fornecer aos empregados máscaras e produtos para higienização das mãos, que passam a ser EPIs indispensáveis ao desenvolvimento das atividades. Torna-se imprescindível a revisão de políticas e procedimentos, além do reforço de controles, fiscalização e treinamentos específicos para proteção da Covid-19, destacando a importância e os cuidados de higienização para seus colaboradores.

O custo trabalhista é um dos maiores custos para o empregador, portanto para manter a saúde financeira da empresa, a implantação do compliance nesta área poderá trazer ganhos de mercado – por estar à frente da concorrência nas questões legais, além do impacto positivo que se dará também no aumento da produtividade do negócio.

Texto: Aline Babetzki

About Author

Aline Babetzki

Aline Babetzki, advogada com atuação voltada ao Direito dos Negócios, com foco em casos complexos e de reestruturação empresarial. Graduada pela UNIJUÍ, Especialista em Direito dos Negócios pela UNISINOS e em Direito Civil Contemporâneo pela UCS. Membro da OAB - seções Rio Grande do Sul e São Paulo. Crédito da foto: Bruno Kriger.

Leave A Reply