Os juros baixos fixados pelo Banco Central (Bacen), somados aos novos marcos regulatórios que trazem segurança jurídica, abriram espaço para investidores externos que estão vendo no Brasil a oportunidade de realizar maior rentabilidade. Segundo o advogado Mateus Klein, do escritório MF Advogados, especialista em Infraestrutura e Regulação, não são apenas os grandes e tradicionais fundos que estão de olho nas oportunidades no Brasil. Os Fundos de Investimento em Participações (FIP), conhecidos como fundos private equity, são focados em investimentos privados em empresas de capital fechado de modo a financiar a sua expansão.
“Nesse segmento, um fundo abaixo de R$ 1 bilhão é considerado modesto. Muitos desses fundos menores estão vendo o Brasil como oportunidade de rentabilidade estruturada e não especulativa”, explica Mateus Klein.
Setores mais atrativos de investimentos em private equity
Na verdade, segundo o especialista, esses investidores são muitas vezes grupos que reúnem investidores qualificados (pesosas físicas com investimentos superiores a R$ 1 milhão) e os chamados family offices, organizações fechadas que fazem a gestão de patrimônio de famílias e conglomerados familiares, além de grupos que querem ampliar presença nos setores em que já atuam. Tecnologia, agronegócio, infraestrutura, telecomunicação e, principalmente, saneamento são alguns dos setores que têm atraído tais investidores, de acordo com o advogado. Particularmente, destaca Mateus Klein, a área do saneamento, após a sanção da nova legislação, proporcionará grandes oportunidades de receber investimentos externos.
Marco Legal do Saneamento Básico
Na primeira quinzena de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do governo federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.
A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados. Para Mateus Klein, essa área do saneamento, certamente, atrairá investidores de fora do País.